O Mosquito não perdeu a oportunidade e deu uma tijolada também."A juíza de Direito da 2a. Vara Cível da Capital, Denise Volpato, acabou de deferir liminar em favor da Rádio e Televisão Record S/A (RIC Record), nos autos do processo 023.09.004493. Caso a decisão não seja acatada pela Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e RBS TV, a multa diária será de R$ 100 mil".
Segue a a íntegra da decisão:
“DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, exercendo prerrogativa legal, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado para assegurar à autora (TV Record) o direito de transmitir com exclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009, sob pena, em caso de desobediência comprovada nos autos, ser imposta aos requeridos, solidariamente, multa diária equivalente a R$100.000,00 (cem mil reais), nos moldes previstos no art. 461 do CPC. CITEM-SE, com as cautelas de lei. Intimem-se, inclusive para se manifestarem as partes sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S/A como assistente simples. PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento no processo. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do CPC).
Denise Volpato Juíza de Direito”