O presidente da Federação Catarinense de Futsal, João de Sousa, garante que vai firmar convênio com o Tribunal de Justiça Desportiva do Estado para cumprir a determinação do Superior Tribunal (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol de Salão. O prazo para a federação criar um tribunal expira no dia 22. O procurador do STJD, Vitor Hugo de Freitas Leite, já afirmou que o acordo com o Tribunal Estadual é ilegal e que não “pode se omitir” se o tribunal constituído não estiver de acordo com a Lei Pelé de 1998 e reforça que vai tomar medidas legais, que podem suspender todas as competições estaduais de futsal organizadas pela federação. “Meu ponto de vista sobre o Tribunal de Justiça Desportiva do Estado é que não obedece as regras da Lei Pelé”, alertou.
João de Sousa defende-se: “Estão fazendo um carnaval em cima disso; não quero prejudicar ninguém, nem a federação”, ao se referir as 200 equipes que disputam 13 competições organizadas pela entidade. Ele argumenta que o convênio com o Tribunal do Estado é legal. “Alguém disse para eles lá no Superior Tribunal de Justiça Desportiva que as regras do Tribunal Estadual são diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), não sei quem colocou isso na cabeça deles lá”, reclama. João parece ter uma carta na manga, disse que conversou com o vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Álvaro Melo Filho. “Ele é jurista e vai olhar quem rege a Lei”, conta.
Qualquer federação no país, para funcionar de forma legal, tem de ter um tribunal formado de acordo com Lei de Pelé de 98 e ser regido pelo CBJD. O que acontece em Santa Catarina é reflexo do que acontece no Brasil. “São vícios e acontece na maioria do país, é uma questão cultural de fazer as coisas de qualquer jeito, de não querer ter trabalho de se adequar à Lei”, lamenta o procurador.
O presidente da federação insiste em dizer que não recebeu nenhum documento assinado pelo STJD, e que por isso pode pedir mais prazo para regularizar a situação. Mas o presidente do Superior, Carlos Tolstoi, não está disposto a aceitar as justificativas de João. “O presidente não conhece a Lei? Ele tem de cumprir o que ela diz, mas a cada dia ele quer empurrar com a barriga”, comenta Tolstoi, completando: “Ele pode compor o tribunal do jeito que quiser, mas se alguém questionar e entrar com recurso o presidente vai ter problemas, poderá mesmo ser questionado pela procuradoria, se entender que a federação está burlando a lei”, afirma.
Tolstoi explica que o presidente precisa publicar um edital, dado prazo de 10 ou cinco dias, para que as entidades com direito à indicação possam apresentar nomes para compor o tribunal, e no final do prazo realizar uma assembleia geral onde poderão ser feitas mais indicações. Caso nenhum nome seja apresentado, o presidente pode compor o Tribunal. “Se não fizer um tribunal de acordo com a Lei Pelé, vai continuar irregular”, define.
Artigo 55 da Lei 9.615 (Lei Pelé)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:
I - dois indicados pela entidade de administração do desporto;
II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal (divisão especial);
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - dois representantes dos atletas, por estes indicados.
O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
João de Sousa defende-se: “Estão fazendo um carnaval em cima disso; não quero prejudicar ninguém, nem a federação”, ao se referir as 200 equipes que disputam 13 competições organizadas pela entidade. Ele argumenta que o convênio com o Tribunal do Estado é legal. “Alguém disse para eles lá no Superior Tribunal de Justiça Desportiva que as regras do Tribunal Estadual são diferentes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), não sei quem colocou isso na cabeça deles lá”, reclama. João parece ter uma carta na manga, disse que conversou com o vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Álvaro Melo Filho. “Ele é jurista e vai olhar quem rege a Lei”, conta.
Qualquer federação no país, para funcionar de forma legal, tem de ter um tribunal formado de acordo com Lei de Pelé de 98 e ser regido pelo CBJD. O que acontece em Santa Catarina é reflexo do que acontece no Brasil. “São vícios e acontece na maioria do país, é uma questão cultural de fazer as coisas de qualquer jeito, de não querer ter trabalho de se adequar à Lei”, lamenta o procurador.
O presidente da federação insiste em dizer que não recebeu nenhum documento assinado pelo STJD, e que por isso pode pedir mais prazo para regularizar a situação. Mas o presidente do Superior, Carlos Tolstoi, não está disposto a aceitar as justificativas de João. “O presidente não conhece a Lei? Ele tem de cumprir o que ela diz, mas a cada dia ele quer empurrar com a barriga”, comenta Tolstoi, completando: “Ele pode compor o tribunal do jeito que quiser, mas se alguém questionar e entrar com recurso o presidente vai ter problemas, poderá mesmo ser questionado pela procuradoria, se entender que a federação está burlando a lei”, afirma.
Tolstoi explica que o presidente precisa publicar um edital, dado prazo de 10 ou cinco dias, para que as entidades com direito à indicação possam apresentar nomes para compor o tribunal, e no final do prazo realizar uma assembleia geral onde poderão ser feitas mais indicações. Caso nenhum nome seja apresentado, o presidente pode compor o Tribunal. “Se não fizer um tribunal de acordo com a Lei Pelé, vai continuar irregular”, define.
Artigo 55 da Lei 9.615 (Lei Pelé)
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:
I - dois indicados pela entidade de administração do desporto;
II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal (divisão especial);
III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - dois representantes dos atletas, por estes indicados.
O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
Fonte:www.correiolageano.com.br