A lei permite o abatimento desses incentivos do imposto de renda a pagar. "Muitas empresas deixam de contribuir em razão da incerteza de que conseguirão efetuar a dedução no imposto. Isso ocorre porque, em alguns períodos de apuração, essas pessoas jurídicas não registram lucro, e, por isso, não possuem imposto a deduzir", afirmou Leonardo Quintão.
De acordo com o projeto, o limite máximo de dedução será 1% do imposto devido no último período de apuração em que a pessoa jurídica tiver registrado lucro tributável.A lei concede o benefício fiscal para doações e patrocínios a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. As deduções valem até 2015.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)
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