O Presidente da Federação Catarinense de Futebol de Salão - FCFS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e demais legislações esportivas em vigor, ouvido o Departamento Técnico.
RESOLVE:
Art.1º – Que a partir do dia 11/09/09, fica terminantemente proibido a utilização nos ginásios de esportes, quando da realização de jogos pelos Campeonatos Estaduais 2009, de Artefatos de Artifício(fogos, sinalizadores) e etc;
Art.2º – Caso os clubes não cumpram o estabelecido no artigo anterior, independente de serem os autores, os responsáveis, visitantes ou não, são passiveis de apenação independentemente da ordem ou seqüência de aplicação, com as seguintes sanções.
I – Suspensão de jogo;
II – Jogo com portões fechados;
III – Interdição do ginásio;
IV – Perda de mando do próximo jogo;
V – Multa;
Parágrafo único – Nas ocorrências previstas neste artigo a FCFS dará o prazo de até 24(vinte e quatro) horas para que as partes, querendo, se manifestem sobre os acontecimentos.
Art.3º - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Florianópolis, 09 de setembro de 2009.
João Carlos de Sousa
Presidente
www.futsalsc.com.br
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