segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Olha o moribundo versão 2010,aí gente!

O trecho final da representação do Procurador

O trecho final da representação do Procurador

Olhaí, que coisa! O Procurador Eleitoral representou pedindo, entre outras coisas, a cassação do registro das candidaturas da dupla dinâmica dos fundilhos: LHS e Knaesel! Claro que o processo vai se arrastar (como muito bem definiu o próprio LHS em outra ocasião) como moribundo, pelos escaninhos dos tribunais. A plêiade de advogados fará das tripas coração para adiar a decisão e permitir que LHS tenha seus oito anos de senado (cargo para o qual, pelo jeito, já foi eleito pelos institutos de pesquisa).

Versão 2010

De volta, na versão 2010

Vi a notícia dessa representação lá no blog do Canga e ele colocou a íntegra do documento, que tem 25 páginas, também à disposição dos leitores mais curiosos: é só clicar aqui.

O que a representação tem de interessante e de novidade é que coloca, no mesmo saco, 20 secretários do desenvolvimento regional (na verdade, 19, porque a defesa de um deles convenceu o procurador que agiu dentro da lei), além dos já famosos LHS e Knaesel. Para os “SDRs” e os cassáveis, pede multas.

A ação foi provocada, claro, pelo PP. Que mais uma vez será acusado de querer “ganhar no tapetão o que não ganha nas urnas”. Esse é o argumento dos idiotas que não percebem que os acusados, se for comprovada sua culpa, tentaram ganhar desonestamente, fora da lei, a preferência do eleitor.

Por falar nisso, um dia alguém deveria propor uma estátua em praça pública do advogado Gley Sagaz, mentor de grande parte das ações eleitorais propostas pelo PP. Quando por mais nada, por ter feito os políticos de todos os partidos ficarem mais cuidadosos. Eles sabem que, se começarem a testar os limites da lei, o atento (chato? impertinente?) Gley poderá entrar com uma ação. E eles vão se incomodar, como o LHS se incomodou.

Vi uma cena emblemática dessa situação, no lançamento do livro do Paulo Brito sobre o Roberto Alves, na Assembléia. O Deputado Cesinha Souza falou em nome da Casa, saudando o homenageado e o autor do livro. E quando terminou, ao passar pelo Gley Sagaz, perguntou, meio de brincadeira, se tinha dito alguma coisa fora do permitido em período eleitoral. Estava tudo certo, claro, porque ele tomou cuidado. Em outros tempos, é possível que um deputado nem se preocupasse com o fato de que a campanha tem certos limites.

Voltando à representação, ela trata, em resumo, do seguinte (o destaque é meu):

O governador LHS teria editado, em 3 de fevereiro deste ano, decreto aprovando a “programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2010″, mediante o qual uma Secretaria de Estado (a do Knaesel) e inúmeras Secretarias Regionais de seu governo “puderam celebrar contratos para repassarem verbas vultosas para entidades privadas e públicas, por meio de solenidades nas quais compareceram os referidos representados, de modo a auferirem vantagem neste pleito eleitoral de 2010, afrontando assim o disposto no art. 73, § 10, da Lei n° 9.504/1997“.

Taí, mais claro, impossível.

O procurador acredita que LHS, como governador, assinou ato que visava a propulsionar a então futura e atual candidatura do referido representado ao Senado da República pela Coligação ‘As Pessoas em Primeiro Lugar’ (PTB/PMDB/PSL/PSC/PPS/DEM/PTC/PRP/PSDB) e às demais e eventuais candidaturas de seus correligionários, como se verifica no caso a seguir avaliado do atual candidato a Deputado Estadual pela Coligação ‘DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC’ (DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC), GILMAR KNAESEL, o qual, aproveitando-se da oportunidade oferecida pelo primeiro, assim como os demais Secretários Regionais arrolados na inicial, efetuaram diversos contratos em desacordo com o dispositivo legal de regência acima transcrito, de modo a influírem na lisura do pleito eleitoral, obtendo vantagens que desequilibram flagrantemente a respectiva disputa, até porque se valeram daqueles contratos para se promoverem pessoalmente com grandes solenidades relacionadas àqueles”.

A defesa do LHS, claro, tentou dizer que a responsabilidade era do Knaesel e dos demais secretários regionais. Mas o procurador não caiu nessa:

“Ocorre que, efetivamente, na condição de mandatário do Poder Executivo Estadual, foi ele mesmo, LUIZ HENRIQUE DA SILVElRA, quem propiciou que os mencionados Secretários efetuassem aqueles atos e contratos em pleno ano de eleições gerais, para que ele próprio, LUIZ HENRIQUE, pudesse usufruir e se beneficiar eleitoralmente das condutas praticadas no âmbito da estrutura governamental que ele próprio concebeu e comandou, valendo-se dessa condição para alavancar abruptamente sua candidatura ao Senado Federal.”

Para o procurador, esses atos ilícitos podem ser a causa da vantagem que LHS tem nas pesquisas. Seja como for, é importante dar uma olhada na íntegra da representação, para ver a relação dos muitos convênios, de muitos milhares de reais, que fizeram a festa da turma nas SDR e na secretaria do Knaesel:

Somando-se os mencionados valores despendidos apenas pela Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, tem-se que esta, mediante o então Secretário e ora representado, atual candidato à reeleição a Deputado Estadual, GILMAR KNAESEL, empregou o valor de R$ 4.628.839,36 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais, oitocentos e trinta e nove reais, e trinta e seis centavos), num período inferior a um mês, qual seja, de 5.02 a 4.03.2010, isto é, em pleno ano de eleições gerais na qual o referido representado concorre à citada reeleição, beneficiando ele e LUIZ HENRIQUE, diretamente, no pleito vindouro.”

Vamos ver agora o que a Justiça Eleitoral vai fazer com a representação da procuradoria. Como todo moribundo, este tanto pode rastejar lentamente, quanto correr, silenciosa ou ruidosamente e ainda pode, acima de tudo, feder.

EM TEMPO
Os dois candidatos cuja cassação de registro está sendo pedida espernearam ontem, via blog do Azevedo, contra essa ação. Dizem que a tramitação dos projetos começou em 2009 e que o PP só está, mais uma vez, tentando atrapalhar o serviço deles, com “má-fé e desinformação”. Como o procurador encampou em parte o pedido do PP, naturalmente a acusação de má-fé e desinformação deve ser estendida também a ele, né não?

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